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INFORMAÇÕES GERAIS

Circunscrição e abrangência

Comarca da Capital | Centro | Florianópolis

O 1º Registro de Imóveis de Florianópolis é responsável pelos registros imobiliários da região central da cidade, abrangendo bairros como Centro, Agronômica, Prainha, entre outros. Confira em qual cartório seu imóvel está registrado e conte conosco para todos os serviços de registro imobiliário!

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Comarca da Capital | Centro | Florianópolis

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

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Título
USUCAPIAO EXTRAJUDICIAL
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14 de julho de 2025
UNIFICACAO
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14 de julho de 2025
UNIAO ESTAVEL
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14 de julho de 2025
RETIFICACAO DE AREA
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO RETIFICACAO DE AREA
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO GERAL
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DE VALORES
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO CINDIBILIDADE REGISTRO
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO CINDIBILIDADE DE OBRA PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO CERTIDÃO USUCAPIÃO
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14 de julho de 2025
REQUERIMENTO CANCELAMENTO PENHORA
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14 de julho de 2025
REMICAO AFORAMENTO
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14 de julho de 2025
PENHORA SEQUESTRO ARRESTO
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14 de julho de 2025
PACTO ANTENUPCIAL
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14 de julho de 2025
MODELO REQUERIMENTO EXAME E CALCULO
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14 de julho de 2025
LOCACAO
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14 de julho de 2025
INTIMACAO
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14 de julho de 2025
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL
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14 de julho de 2025
INSTITUICAO DE CONDOMINIO SEM INCORPORACAO REGISTRADA
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14 de julho de 2025
INSTITUICAO DE CONDOMINIO COM INCORPORACAO REGISTRADA
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14 de julho de 2025
INCORPORACAO DE CONDOMINIO
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14 de julho de 2025
HIPOTECA JUDICIARIA
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14 de julho de 2025
FORMAL DE PARTILHA
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14 de julho de 2025
DESMEMBRAMENTO DESDOBRO
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14 de julho de 2025
DESMEMBRAMENTO ATINGIMENTO DO SISTEMA VIARIO
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14 de julho de 2025
DEMOLIÇÃO
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14 de julho de 2025
DECLARAÇÃO QUALIFICAÇÃO PESSOAL
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14 de julho de 2025
DECLARAÇÃO PARA DESCONTO – MINHA CASA MINHA VIDA
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14 de julho de 2025
DECLARACAO DE VALOR REAL DE MERCADO PARA FINS DE CALCULO DE EMOLUMENTOS
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14 de julho de 2025
DECLARACAO DE PRIMEIRA AQUISICAO IMOBILIARIA
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14 de julho de 2025
DECLARACAO DE DISPENSA PELO COMPRADOR DA CERTIDAO DE DEBITOS FISCAIS
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14 de julho de 2025
CONVENCAO DE CONDOMINIO
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14 de julho de 2025
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA
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14 de julho de 2025
CONSOLIDACAO DE PROPRIEDADE
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14 de julho de 2025
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
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14 de julho de 2025
COMO FAZER PEDIDO DE PROTOCOLO PELO SITE
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14 de julho de 2025
COMO FAZER PEDIDO DE CERTIDÃO PELO SITE
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14 de julho de 2025
COMO FAZER PEDIDO DE BUSCA PELO SITE
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14 de julho de 2025
CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
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14 de julho de 2025
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
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14 de julho de 2025
CARTA DE SENTENÇA
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14 de julho de 2025
CARTA DE ARREMATAÇÃO
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14 de julho de 2025
CARGA FÍSICA DE DOCUMENTOS – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL.doc
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14 de julho de 2025
CANCELAMENTO DE USUFRUTO – RENÚNCIA POR ESCRITURA
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14 de julho de 2025
CANCELAMENTO DE USUFRUTO – CAUSA MORTIS
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14 de julho de 2025
CANCELAMENTO DE CLAUSULAS – INCOMUNICABILIDADE IMPENHORABILIDADE INALIENABILIDADE
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14 de julho de 2025
CANCELAMENTO DE ALIENACAO FIDUCIARIA HIPOTECA
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14 de julho de 2025
CANCELAMENTO CLÁUSULA RESOLUTIVA
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14 de julho de 2025
AVERBAÇÃO CASAMENTO
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14 de julho de 2025
AVERBACAO EXISTENCIA DE ACAO
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14 de julho de 2025
AVERBAÇÃO DE LEILÕES NEGATIVOS
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14 de julho de 2025
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO
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14 de julho de 2025
AVERBAÇÃO ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
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14 de julho de 2025
ALTERACAO DA INSTITUICAO DO CONDOMINIO
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14 de julho de 2025
ADJUDICACAO COMPULSORIA JUDICIAL
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14 de julho de 2025
ADJUDICACAO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL
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14 de julho de 2025
Tabela de emulamentos
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21 de outubro de 2024

    REDUÇÕES E ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS

    Institui o Programa Casa Verde e Amarela; altera as Leis n°s 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.100, de 5 de dezembro de 1990, 8.677, de 13 de julho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 13.465, de 11 de julho de 2017, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e revoga a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017.

    Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
    COHAB – Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997 (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina).
    Art. 9º Ficam isentos de custas e emolumentos os atos relacionados com aquisição ou financiamentos com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina – COHAB -, para a construção de imóvel para fins residenciais, instalação de microempresa ou para instalação de negócio ou serviço informal no valor de até R$ 125.294,11 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e onze centavos).

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: § 15. Não são devidos custas ou emolumentos notariais ou de registro decorrentes de regularização fundiária de interesse social a cargo da administração pública. (…) Art. 290-A. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: I – o primeiro registro de direito real constituído em favor de beneficiário de regularização fundiária de interesse social em áreas urbanas e em áreas rurais de agricultura familiar; II – a primeira averbação de construção residencial de até 70 m² (setenta metros quadrados) de edificação em áreas urbanas objeto de regularização fundiária de interesse social. III – o registro de título de legitimação de posse, concedido pelo poder público, de que trata o art. 59 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua conversão em propriedade. IV – o registro do título de transferência do direito real de propriedade ou de outro direito ao beneficiário de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com base nas Leis nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou em outra lei posterior com finalidade similar.

    PERGUNTAS FREQUENTES

    O que é necessário para averbar/registrar penhora/arresto sobre a matrícula de um imóvel?2024-10-21T19:59:14-03:00

    A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973). Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

    O que é necessário para cancelar o registro de penhora/arresto existente sobre a matrícula de um imóvel?2024-10-21T19:59:14-03:00

    Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

    O que é necessário para registrar escritura de aquisição de imóvel (compra e venda / doação/ dação em pagamento/ permuta, etc.)?2024-10-21T19:59:14-03:00

    Deve ser apresentada a via original da Escritura Pública. Da Escritura Pública devem constar o pagamento dos tributos relativos ao ato (ITBI e/ou ITCMD) e do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça. Se a Escritura Pública tiver sido lavrada em outro estado da federação, e dela não constar o recolhimento dos Tributos relativos aos atos (ITBI e/ou ITCMD), deverá ser feito o recolhimento destes. Igualmente deverá ser feito o recolhimento do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça (FRJ) por meio de guia a ser emitida no atendimento da serventia.
    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

    O que é necessário para registrar/averbar contrato de locação?2024-10-21T19:59:14-03:00

    O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:

    a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91). Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
    1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou; 2- o registro e a averbação.
    b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).

    c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados: 1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação; 2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e; 3- a averbação da caução.

    * Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.
    Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).

    O que é prenotação?2024-10-21T19:59:14-03:00

    Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.
    Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.

    Por que em alguns Cartórios a certidão de matrícula não é entregue no mesmo dia?2024-10-21T19:59:14-03:00

    Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida. Além disso, há o contraditório que é a entrada de protocolos que precisa ser averiguada e podem levar até 2 dias úteis.

    Quais os documentos que necessitam ter a firma reconhecida?2024-10-21T19:59:14-03:00

    – Instrumento particular em geral (exceto aqueles vinculados ao Sistema Financeiro Imobiliário, cooperativas de crédito, etc.);
    – Instrumento particular de quitação;

    Qual o prazo de expedição de uma certidão negativa de propriedade?2024-10-21T19:59:14-03:00

    05 (cinco) dias úteis.

    Qual o prazo de uma certidão de propriedade com negativa de ônus?2024-10-21T19:59:15-03:00

    05 (cinco) dias úteis.

    Qual o prazo para expedição de uma certidão de matrícula?2024-10-21T19:59:15-03:00

    – 01 (um) dia útil na recepção deste cartório.
    – 04 horas úteis pela central de registradores.

    Qual o prazo para expedição de uma certidão vintenária?2024-10-21T19:59:15-03:00

    05 (cinco) dias úteis.

    Quanto à forma, como as certidões se apresentam?2024-10-21T19:59:15-03:00

    – Inteiro teor;
    – Quesitos
    – Simples

    Quem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?2024-10-21T19:59:15-03:00

    Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados. Somente em casos específicos, de acordo com a legislação da Lei Geral de Proteção de Dados, há a necessidade de indicação de finalidade (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).

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