INFORMAÇÕES GERAIS
Circunscrição e abrangência
Comarca da Capital | Centro | Florianópolis
O 1º Registro de Imóveis de Florianópolis é responsável pelos registros imobiliários da região central da cidade, abrangendo bairros como Centro, Agronômica, Prainha, entre outros. Confira em qual cartório seu imóvel está registrado e conte conosco para todos os serviços de registro imobiliário!
Circuncrição e abrangência
Comarca da Capital | Centro | Florianópolis
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USUCAPIAO EXTRAJUDICIAL 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
UNIFICACAO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
UNIAO ESTAVEL 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
RETIFICACAO DE AREA 1 3 downloads |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO RETIFICACAO DE AREA 1 3 downloads |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO GERAL 1 4 downloads |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO DEVOLUÇÃO DE VALORES 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO CINDIBILIDADE REGISTRO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO CINDIBILIDADE DE OBRA PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO CERTIDÃO USUCAPIÃO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REQUERIMENTO CANCELAMENTO PENHORA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
REMICAO AFORAMENTO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
PENHORA SEQUESTRO ARRESTO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
PACTO ANTENUPCIAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
MODELO REQUERIMENTO EXAME E CALCULO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
LOCACAO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
INTIMACAO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
INTEGRALIZACAO DE CAPITAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
INSTITUICAO DE CONDOMINIO SEM INCORPORACAO REGISTRADA 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
INSTITUICAO DE CONDOMINIO COM INCORPORACAO REGISTRADA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
INCORPORACAO DE CONDOMINIO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
HIPOTECA JUDICIARIA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
FORMAL DE PARTILHA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DESMEMBRAMENTO DESDOBRO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DESMEMBRAMENTO ATINGIMENTO DO SISTEMA VIARIO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DEMOLIÇÃO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DECLARAÇÃO QUALIFICAÇÃO PESSOAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DECLARAÇÃO PARA DESCONTO – MINHA CASA MINHA VIDA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DECLARACAO DE VALOR REAL DE MERCADO PARA FINS DE CALCULO DE EMOLUMENTOS 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DECLARACAO DE PRIMEIRA AQUISICAO IMOBILIARIA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
DECLARACAO DE DISPENSA PELO COMPRADOR DA CERTIDAO DE DEBITOS FISCAIS 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CONVENCAO DE CONDOMINIO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUNCIÁRIA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CONSOLIDACAO DE PROPRIEDADE 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
COMO FAZER PEDIDO DE PROTOCOLO PELO SITE 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
COMO FAZER PEDIDO DE CERTIDÃO PELO SITE 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
COMO FAZER PEDIDO DE BUSCA PELO SITE 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CERTIDÃO PARA FINS DE USUCAPIÃO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CARTA DE SENTENÇA 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CARTA DE ARREMATAÇÃO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CARGA FÍSICA DE DOCUMENTOS – PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL.doc 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CANCELAMENTO DE USUFRUTO – RENÚNCIA POR ESCRITURA 1 2 downloads |
14 de julho de 2025 | Download |
CANCELAMENTO DE USUFRUTO – CAUSA MORTIS 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CANCELAMENTO DE CLAUSULAS – INCOMUNICABILIDADE IMPENHORABILIDADE INALIENABILIDADE 1 2 downloads |
14 de julho de 2025 | Download |
CANCELAMENTO DE ALIENACAO FIDUCIARIA HIPOTECA 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
CANCELAMENTO CLÁUSULA RESOLUTIVA 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
AVERBAÇÃO CASAMENTO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
AVERBACAO EXISTENCIA DE ACAO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
AVERBAÇÃO DE LEILÕES NEGATIVOS 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
AVERBAÇÃO ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
ALTERACAO DA INSTITUICAO DO CONDOMINIO 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
ADJUDICACAO COMPULSORIA JUDICIAL 1 0 download |
14 de julho de 2025 | Download |
ADJUDICACAO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL 1 1 download |
14 de julho de 2025 | Download |
Tabela de emulamentos 1 30 downloads |
21 de outubro de 2024 | Download |
REDUÇÕES E ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS
PERGUNTAS FREQUENTES
Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 20 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados. Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, Lei 755/2020 e posteriores
Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.
Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.
A certidão lavrada em inteiro teor é a reprodução fiel de determinado ato constante do livro da serventia.
É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
Verificar a listagem de documentos disponível aqui no site em “Documentos”
Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973). Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso. Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentada a via original da Escritura Pública. Da Escritura Pública devem constar o pagamento dos tributos relativos ao ato (ITBI e/ou ITCMD) e do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça. Se a Escritura Pública tiver sido lavrada em outro estado da federação, e dela não constar o recolhimento dos Tributos relativos aos atos (ITBI e/ou ITCMD), deverá ser feito o recolhimento destes. Igualmente deverá ser feito o recolhimento do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça (FRJ) por meio de guia a ser emitida no atendimento da serventia.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:
a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91). Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou; 2- o registro e a averbação.
b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).
c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados: 1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação; 2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e; 3- a averbação da caução.
* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.
Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida. Além disso, há o contraditório que é a entrada de protocolos que precisa ser averiguada e podem levar até 2 dias úteis.
– Instrumento particular em geral (exceto aqueles vinculados ao Sistema Financeiro Imobiliário, cooperativas de crédito, etc.);
– Instrumento particular de quitação;
05 (cinco) dias úteis.
05 (cinco) dias úteis.
– 01 (um) dia útil na recepção deste cartório.
– 04 horas úteis pela central de registradores.
05 (cinco) dias úteis.
– Inteiro teor;
– Quesitos
– Simples
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados. Somente em casos específicos, de acordo com a legislação da Lei Geral de Proteção de Dados, há a necessidade de indicação de finalidade (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).