Deve ser apresentada a via original da Escritura Pública. Da Escritura Pública devem constar o pagamento dos tributos relativos ao ato (ITBI e/ou ITCMD) e do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça. Se a Escritura Pública tiver sido lavrada em outro estado da federação, e dela não constar o recolhimento dos Tributos relativos aos atos (ITBI e/ou ITCMD), deverá ser feito o recolhimento destes. Igualmente deverá ser feito o recolhimento do Fundo de Re-aparelhamento da Justiça (FRJ) por meio de guia a ser emitida no atendimento da serventia.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).