Quem pode requerer certidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis?
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).
- Inteiro teor; - Breve relatório; - Negativa; - Positiva; - Vintenária e etc.
05 (cinco) dias úteis.
01 (um) dia útil.
05 (cinco) dias úteis.
05 (cinco) dias úteis.
- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação); - Instrumento particular de quitação; - Certidão de nascimento; - Certidão de casamento; - E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida.
São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído